O que é o estágio de estudantes?
São as atividades de aprendizagem profissional , social e cultural, proporcionadas pela empresa ( Unidade Concedente ) ao estudante pela participação na empresa em situações reais de vida e trabalho , sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino. (Saiba como contratar estagiarios para sua empresa )
Quem pode ser contratado como estagiário nas empresas?
Podem ser contratados como Estagiários os alunos regularmente matriculados que freqüentem, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, de educação superior, de educação profissional, do ensino médio e de educação especial. Atenção! Existem cursos profissionalizantes particulares que não possibilitam que o estudante seja um estagiário de acordo com a legislação vigente . Consulte sempre a escola sobre esta possibilidade .
Por que o estágio é interessante para a empresa concedente?
- A empresa conhece seu futuro profissional e tem mais tempo para treina-lo ;
- Os estagiários que tornam-se profissionais contratados na mesma empresa, mantem com a mesma um vinculo de comprometimento e satisfação superior ;
- É um eficiente método de recrutamento e seleção de novos profissionais;
- Redução de gastos para a empresa concedente do estagio durante o período de adaptação e conhecimento do futuro profissional ;
- Isenção de encargos sociais e trabalhistas, decorrentes da não vinculação empregatícia;
- Permite o cumprimento do papel social de uma empresa , ajudando a formar novos profissionais
Por que o estágio é importante ao estudante?
O estágio contribui para a formação do futuro profissional , permitindo ao estudante e empresa que suas relações se fortaleçam , porque permite ao estudante:
- a aplicação prática de seus conhecimentos teóricos;
- o estagiário adquire uma atitude de trabalho pratico e sistematizado, desenvolvendo a consciência da produtividade e a comunicação e a observação dos processos operacionais e administrativos , estimulando o senso crítico e a criatividade;
- ajuda a definir-se em sua futura profissão, e buscar seu aprimoramento ;
- conhecer a administração , a organização e funcionamento da empresa em que desenvolve o estagio , proporcionando experiência pratica ;
- permite ao estagiario oportunidades de trabalho,pois já possui experiência pratica
Quais os encargos e obrigações trabalhistas para as empresas na contratação de estagiários?
O estágio de estudantes não é emprego ,pois não existe o vinculo empregatício ,por ser o estagio regulado por lei especifica ( legislação )
Por não ser empregado, o estagiário não é cadastrado no PIS/PASEP, e não existe o aviso prévio em caso de rescisão contratual ( de ambas as partes ) , não tem direito a pagamento de férias(mas pode ser concedido pela empresa ,sem que exista remuneração ) ,e nem a 13º salário,pois recebe bolsa auxilio mensal .
Para os estagiário não se aplicam também as obrigações relativas a contrato de experiência, contribuição sindical e verbas rescisórias.
Sobre o valor da bolsa-auxílio não incidem contribuições para o INSS, nem para o FGTS.
(conheça mais vantagens)
Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?
Pela legislação vigente, não há carga horária mínima ou máxima permitida para o estágio; a exigência é que o horário do estágio não conflite com o horário escolar. Entende-se que não se ultrapasse que a jornada diária não ultrapasse o máximo de 8 horas e 44 horas semanais , para que seja admitida uma margem de tempo para locomoção e refeição, sem prejuízo dos compromissos escolares.
Os benefícios dos empregados da empresa concedente do estagio deve obrigatoriamente ser estendido aos estagiários?
O estagiário não tem direito aos benefícios assegurados aos demais empregados da empresa, mas aconselha-se ao menos o fornecimento do vale-transporte e condições de tempo ou fornecimento para a alimentação .
No entanto, por opção , a empresa pode conceder esses benefícios aos estagiários, mas os mesmos não deverão ser descontados da Bolsa-Auxílio do estudante para não caracterizar salário.
O que é necessário para que se garanta que não ocorre vinculo empregatício entre estagiário e empresa concedente?
Alguns documentos são obrigatórios para a contratação de estagiários e a sua não vinculação empregatícia . (Utilize os serviços do EstagioBrasil e tenha toda segurança na contratação e administração dos estagiários na sua empresa ) .
O Termo de Compromisso de Estágio, vinculado ao instrumento jurídico (Acordo de Cooperação), o comprovante de matrícula escolar atualizado , pois a conclusão, abandono do curso, ou trancamento de matrícula, são condições que impedem a continuidade do estágio, descaracterizando a condição legal , gerando vínculo empregatício.
É obrigatório a anotação na carteira de trabalho do estudante (CTPS)?
A Lei n.º 6494/77 e o Decreto n.º 87497/82 não tratam da anotação do estágio na respectiva Carteira de Trabalho e Previdência social – CTPS,até porque nem todos os estudantes tem carteira de trabalho .
O Ministério do Trabalho ,inclusive, já manifestou-se sobre o assunto, enfatizando que não é necessário a anotação do estágio na CTPS do estudante.
Caso a empresa decida anotar na carteira de trabalho , deve ser feito na parte de Anotações Gerais , os seguintes dados:
• curso matriculado ; freqüentado pelo estudante;
• escola em que está matriculado;
• nome da empresa concedente;
• datas de início e término de estágio, com respectivas assinaturas.
O termo de compromisso de estágio pode ser rescindido antes do seu término?
Sim, tanto pela empresa quanto pelo estagiário sem multa por ambas as partes , segundo cláusula específica no próprio Contrato de Estagio , ou por solicitação da instituição de ensino quando houver identificada qualquer irregularidade nas condições para o estágio.
O pagamento da Bolsa-Auxílio é obrigatório?
O pagamento da bolsa auxilio é feito diretamente pela empresa (unidade concedente ) ao estagiário, através de recibo apropriado,em conformidade com a ficha horário do mês . As empresas associadas ao estagioBrasil ao completarem a ficha horária para cada estagiário , geram automaticamente o recibo de pagamento da bolsa auxilio para seus estagiarios .
Não é obrigatório o pagamento de bolsa auxilio ,mas aconselha-se o pagamento de um valor mensal de bolsa auxilio como forma de incentivo e para cobertura de seus gastos no estagio ,como transporte , alimentação ,gastos escolares etc.
O valor mensal da bolsa auxilio é livremente negociado antes do contrato , entre empresa ( Unidade Concedente ) e o estagiário .
Como é feito o pagamento da Bolsa-Auxílio?
A empresa ( Unidade Concedente ) deve pagar a bolsa auxilio mensal diretamente ao estagiário , mediante recibo especifico. Através do site estagioBrasil sua empresa receberá mensalmente o recibo para pagamento da bolsa auxilo .
Qual o valor da bolsa auxilio?
O valor mensal da bolsa auxilio é livremente negociado antes do contrato , entre empresa (Unidade Concedente) e o estagiário .
É obrigatório a contratação de seguro contra acidentes pessoais?
É obrigatório a contratação de seguro contra acidentes pessoais. Pela legislação vigente, o Seguro contra Acidentes Pessoais a favor do estagiário é obrigatório. Para as empresas clientes, o estagioBrasil contrata automaticamente quando estas cadastram seus novos estagiários. A cobertura abrange acidentes pessoais que possam vir a ocorrer nas 24 horas do dia.
O estagiário paga imposto de renda?
Sim, quando o valor mensal recebido de bolsa auxilio ultrapassar a faixa de isenção da Tabela do IRRF- Imposto de Renda Retido na Fonte.
A qualquer tempo a empresa ( Unidade Concedente ) pode contratar o estagiário como funcionário?
Sim. Não existe um tempo mínimo ,mas recomenda-se um mínimo de 6 meses para que a empresa possa avaliar corretamente seu futuro profissional . As empresas assinantes dos serviços do estagioBrasil tem disponibilizado através do site o termo de rescisão de estagio automaticamente com a exclusão do estagiário da lista de estagiários da empresa
A qualquer tempo pode a empresa rescindir o contrato de estagio?
Sim. A rescisão do contrato de estagio pode ser feita a qualquer tempo ,tanto pela empresa como pelo estudante, e não acarreta multa para nenhuma das partes .
Quando da rescisão, é necessário que se faça um Termo de Rescisão de Contrato de Estagio . As empresas assinantes dos serviços do estagioBrasil tem disponibilizado através do site o termo de rescisão de estagio automaticamente com a exclusão do estagiário da lista de estagiários da empresa .
Quem pode fiscalizar os estagiários nas empresas? Quais são os documentos exigidos?
A fiscalização do estágio nas empresas é de competência do Ministério do Trabalho.
Os documentos exigidos são: Acordo de Cooperação entre a instituição de ensino e a empresa concedente; Termo de Compromisso de Estágio entre o estudante e a empresa, com assinatura da instituição de ensino; Convênio entre a empresa concedente e o agente de integração, quando houver. |